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- Legislação [Lei Nº 570 de 20 de Fevereiro de 2015]
Lei nº 570, de 20 de fevereiro de 2015
ALTERA AS LEIS N°524/2013 E N°552/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Caput do art. 2º da Lei Nº 524/2013, alterada pela lei Nº552/2014, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os funcionários e servidores do município de Banabuiú que percebem até 01 (um) salário mínimo, terão aumento de 8,8(oito, vírgula oito por cento), passando para R$: 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), de acordo com Decreto Federal Nº 8.381/2014;
O Paragrafo Único art. 2º da Lei Nº 524/2013, passará a ter a seguinte redação:
“Paragrafo único — em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos)”.