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- Legislação [Lei Nº 641 de 22 de Dezembro de 2017]
Lei nº 641, de 22 de dezembro de 2017
PROIBE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE TENHA POR FINALIDADE A REPRODUÇÃO DO CONCEITO DA IDEOLOGIA DE GENERO OU SIMILARES NA GRADE DO ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE BANABUIU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:
Fica terminantemente proibida na grade curricular da rede municipal de ensino, a prática de atividades ou apresentação de conteúdos relacionados a IDEOLOGIA DE GÊNERO, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que, de alguma forma tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino com o gênero humano