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- Legislação [Lei Nº 637 de 13 de Dezembro de 2017]
Lei nº 637, de 13 de dezembro de 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICIPIO DE BANABUIÚ E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigênte:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE: BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas com o objetivo de assessoar a Prefeitura Municipal de Banabuiú na formulação de politicas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano a alimentação.
Compete ao Conselho Municipal de Segurançá Alimentar-e Nutricional - COMSEA do Município de Banabuiú propor e pronunciar-se sobre:
As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;
Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Banabuiú;
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As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Banabuiú estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA).
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Banabuiú será composto por no mínimo 16 membros sendo 08 titulares e 08 suplentes, sendo 50% de representantes da sociedade civil organizada e 50% de representantes do Governo Municipal.
Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar.
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de consulta pública entre outros, aos seguintes setores:
Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais.
As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.
O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes.
Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
O COMSEA será presidido por um conselheiro representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho.
Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião.
Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Banabuiú contará com camaras temáticas permanentes que prparaão as propostas a serem por ele apreciadas.
As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno.
Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Banabuiú poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Cabe ao Govemo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Banabuiú, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Banabuiú reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Banabuiú elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.