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  • Legislação [Lei Nº 639 de 8 de Dezembro de 2017]




Lei nº 639, de 08 de dezembro de 2017

 

    DISPÕE, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE, ACERCA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE

     

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica proibido à concessionária de energia elétrica (COELCE) e ao Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto — SAAE, o corte do o fornecimento dos respectivos serviços neste Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, a partir das zero hora de sexta-feira até as 08:00 horas do primeiro dia útil subsequente.

         

          A presente proibição de corte dos serviços de energia e água, se estende também às 00:00 horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal), e ponto facultativo municipal, até as 08:00 horas do primeiro dia útil subsequente.

           

            Art. 2º.   

            O Poder Executivo irá regulamentar, por Decreto, a forma e valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente Lei.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Sala de Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú/CE. 08 de Dezembro de 2017.

                 

                 

                Gilson Fernandes da Silva
                Presidente

                Thiago de Sousa Oliveira
                Primeiro Secretário

                 

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