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  • Legislação [Lei Nº 597 de 18 de Fevereiro de 2016]




O Prefeito Municipal de Banabuiú faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO AOS PROFISSIONAIS DE IMPRENSA EM MANIFESTAÇÕES MUSICAIS, CULTURAIS E DESPORTIVAS EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Banabuiú faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica garantindo o Livre Acesso aos profissionais de imprensa nos eventos públicos e privados nos âmbitos Musicais, Culturais e Desportivos em todo o município de Banabuiú/CE;

          Entende-se como eventos os shows culturais, artísticos, teatrais, circenses, cinemas e qualquer evento desportivo realizados em qualquer estabelecimento público ou de uso comum sediados no município de Banabuiú;

            Farão jus ao Livre acesso nos termos desta Lei, os Jornalistas Profissionais (DRT), repórteres cinematográficos (DRT) e repórteres fotográficos (DRT) devidamente associados à ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DO SERTÃO CENTRAL– AISC ou outra entidade representativa da categoria e devidamente reconhecida.

              Art. 2º.   

              Os profissionais da Imprensa deverão apresentar quando da solicitação de Livre Acesso, a Credencial expedida pela entidade associativa.

                Art. 3º.   

                O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú- CE, aos 18 de Fevereiro de 2016.

                     

                    Veridiano Pereira de Sales
                    Prefeito Municipal

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