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- Legislação [Lei Nº 64 de 18 de Junho de 1990]
Lei nº 64, de 18 de junho de 1990
QUE DA DENOMINAÇÃO A UMA PRAÇA NA BARRA DO SITIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Por força da presente lei fica denominada a praça que se encontra cravada no centro da Avenida João Saraiva Rebelo na Barra do sitiá de Praça Raimundo Florêncio de Almeida , pelos seus relevantes serviços prestados ao povo daquela região.