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- Legislação [Lei Nº 631 de 27 de Setembro de 2017]
Lei nº 631, de 27 de setembro de 2017
DISPÕE SOBRE O VALOR A SER PAGO AOS MÉDICOS PLANTONISTAS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFFITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUTÚ, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica estabelecido que o plantão médico a ser pago no município de Banabuiú será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para plantões de 24 horas de segunda a sextas feiras, e o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os plantões de 24 horas nos finais de semana.
Os plantões de 24 horas nas comemorações do dia de natal e comemoração de ano os valores indicados no caput desse sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Os efeitos financeiros previstos nessa lei retroagem ao dia primeiro de agosto de 2017.