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  • Legislação [Lei Nº 165 de 30 de Novembro de 1994]




LEI Nº 165 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais

      DECRETA:

        DISPOSIÇÃO GERAL

         

        CAPÍTULO ÚNICO

          Art. 1º.    Fica estimada a Receita e fixada a Despesa do Governo Municipal de Baabuiú no valor de R$ 9.536.170,75, para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:
            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, abrangendo os Orgãos e entidades da administração Direta e Indireta;
              O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Orgãos e entidades a ala vinculados, da administração Direta, bem como os fundos Especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

                CAPITULO ÚNICO

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                   
                    Art. 2º.    A Receita total é estimada, no mesmo valor da Despesa total, a preços de MAIO de 1994, em R$ 9.536.170,75 (NOVE MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E SEI MIL, CENTO E SETENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), sendo:
                      Orçamento Fiscal: R$ 7.184.709,05 (SETE MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS);
                        Orçamento da Seguridade Social: R$ 2.351.461,70 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAL E SETENTA CENTAVOS).
                          Art. 3º.    As Receitas decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo desta Lei.
                            Art. 4º.    As receitas estimadas a preço de MAIO de 1994, no projeto de Lei, foram atualizadas na forma do que dispõe o parágrafo primeiro do Art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                              Art. 5º.    Os saldos das estimativas da receita serão atualizados no primeiro dia de cada mês a partir de fevereiro de 1995, com base na variação do IPC-r, demonstrando-se as atualizações nos relatórios mensais a que se refere a Lei Orgânica de Banabuiú.

                                DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                  Art. 6º.    A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
                                    No Orçamento Fiscal em R$ 7.184.709,05 (SETE MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS);
                                      No Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.351.461,70 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAL E SETENTA CENTAVOS).
                                        Art. 7º.    As despesas fixadas a preço de MAIO de 1994, no projeto de Lei, foram atualizadas em forma do que dispõe o parágrafo 1º do Art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                          Art. 8º.    Os saldos das dotações de despesa serão atualizadas no primeiro dia de cada mês, a partir de fevereiro de 1995, com base na variação do IPC-r, demonstrando-se as atualizações nos relatórios mensais a que se refere a Lei Orgânica de Banabuiú.
                                             
                                              Art. 9º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
                                                Suplementar dotações orçamentárias financiadas a conta de recursos proveniente de convênios utilizando como fonte de recursos a prevista no Art. 43, parágrafo 1º, itens I a IV da Lei 4320, de 17/03/64.
                                                  Suplementar dotações orçamentárias destinadas a aquisição de outros bens de capital já em utilização, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias destinadas a aquisição de equipamentos e material permanente até o limite do valor global da dotação fixada para equipamentos e material permanente.
                                                     

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