• Início
  • Legislação [Lei Nº 163 de 19 de Outubro de 1994]




LEI Nº 163 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UM TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a comprar um terreno medindo 100x100, de propriedade do Sr. Antonio Jerônimo  de Oliveira, afim de ser construído uma Unidade Escolar com 06 salas de aula, conforme convênio Sceretaria de Educação Porjeto Nordeste.
        Art. 2º.   

        O terreno supra citado tem as seguintes características:

        Ao Poente: Antonio Jerônimo 

        Ao Norte: Antonio Jerônimo 

        Ao Nascente: Á Rua Manuel Jerônimo 

        Ao Sul: Antonio Jerônimo 

          Art. 3º.   

          Foi nomeado uma Comissão de avaliação constantes das seguintes pessoas:

          Antonio Nobre Rabelo, Francisco Neto de Oliveria Colares e José Paulo de Sousa, conforme Portaria em anexo.

            Art. 4º.    Despois da avaliado o citado terreno pela Comissão ficou estipulado o valor real em R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), conforme laudo de avaliação em anexo.
              Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 19 de Outubro de 1994.

                 

                 

                Tereza Rodrigues Lemos

                1º Secretária

                 

                Antonio Eduardo Nogueira

                Presidente da Câmara Muncipal de Banabuiú

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.