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- Legislação [Lei Nº 161 de 5 de Outubro de 1994]
LEI Nº 161 DE 5 DE OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANFERIR RECURSOS A COMARCA DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Para realizar a despesa acima o Chefe do Poder Executivo abrirá adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de R$ 500,00 (Quinhetos Reais), criando o seguinte elemento de despesa, na manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito;
3222 – Transferências a Estados............................................... R$ 500,00
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 5 de outubro de 1994.
Tereza Rodrigues Lemos
1º Secretária
Antonio Eduardo Nogueira
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú