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  • Legislação [Lei Nº 161 de 5 de Outubro de 1994]




LEI Nº 161 DE 5 DE OUTUBRO DE 1994.

    AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANFERIR RECURSOS A COMARCA DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais

      DECRETA:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a quantia de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), á Comarca de Quixadá para reforma do Fórum local.
          Art. 2º.   

          Para realizar a despesa acima o Chefe do Poder Executivo abrirá adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de R$ 500,00 (Quinhetos Reais), criando o seguinte elemento de despesa, na manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito;

          3222 – Transferências a Estados............................................... R$ 500,00

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 5 de outubro de 1994.

               

              Tereza Rodrigues Lemos

              1º Secretária

               

              Antonio Eduardo Nogueira

              Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú

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