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- Legislação [Lei Nº 62 de 17 de Abril de 1990]
Lei nº 62, de 17 de abril de 1990
QUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Por força da presente lei, fica concedido um aumento do vencimentos aos servidores da Prefeitura Municipal do Benabuiú, em 240% (DUZENTOS E QUARENTA E QUARENTA POR CENTO), a partir de 1º do março do ano de 1990.
Art. 2º.
O aumento era concedido, visa mlhorar os salários dos servidores em decarrência da defasagem salarial apresentado no mês de março.