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- Legislação [Lei Nº 157 de 14 de Setembro de 1994]
LEI Nº 157 DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.
ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais etc.
Considerando a autorização de que trata o ART. 1º da Lei Nº 148, de 17 de Março de 1994.
Considerando a necessidade de criar dotações ao vigente Orçamento, tendo em vista a continuidade de ação Governamental.
Fica aberto, adicional ao vigente Orçamento e crédito especial de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), criando a seguinte dotação:
08.05221361.18 – Construção de prédio para abrigo de equipamentos de Antenas Parabolicas.
Obras e Instalações – 2.000,00
A despesa decorrente da abetura de crédito que trata o Artigo anterior, será coberta com recursos provenientes dotações:
4110 – Obras e Instalações – R$ 2.000,00