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- Legislação [Lei Nº 156 de 10 de Agosto de 1994]
LEI Nº 156 DE 10 DE AGOSTO DE 1994.
QUE MODIFICA O INCISO III DA CLASSE RESIDENCIAL DO ARTIGO Nº 5 DA LEI Nº 38 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica isento do pagamento da taxa de energia de iluminação Público, os consumidores de até 60 KWH.
Art. 2º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer, juntamente com a Coelce estas, modificações na Lei acima citada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 10 de Agosto de 1994.
Tereza Rodrigues Lemos
1º Secretária
Antonio Eduardo Nogueira
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú