Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 842 de 29 de Fevereiro de 2024]
LEI Nº 842 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - CMPPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CF aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, vinculada administrativamente e diretamente à Secretaria de Assistência Social e Trabalho do município de Banabuiú-CE, mantida a sua estrutura e competências. Parágrafo Único. O CMPPM tem por finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados á mulher.
A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem como atribuições:
Planejar, organizar, implementar e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visam a promoção e defesa dos direitos das mulheres, de forma articulada com as secretarias afins;
Propor em parceria com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados, a realização de campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
Formular, coordenar e acompanhar políticas e diretrizes visando combater a discriminação por sexo, gênero, raça e etnia;
Estimular, apoiar, desenvolver e publicizar estudos e diagnóstico sobre a situação econômica, social, educacional, política e cultural das mulheres no Município;
Elaborar e divulgar material educativo e informativo sobre serviços, programas e projetos direcionados às mulheres;
Estabelecer com os demais órgãos da administração, programas de formação e treinamento de agentes públicos, visando suprimir discriminações em razão do sexo nas relações entre os profissionais, entre esses e o público usuário;
Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas especificas de interesse das mulheres e acompanhá-las em todo o processo;
Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à Política Municipal para as Mulheres;
Prestar assessoramento técnico junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal para as Mulheres, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Pública;
Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação da Política Municipal para as Mulheres, elaborada em consonância com Política Estadual para as Mulheres e a Política Nacional para as Mulheres e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Políticas para as Mulheres acompanhando sua execução;
Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência.
A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres deverá ter a seguinte composição:
1 (uma) Vaga de Coordenadoria;
1 (uma) Vaga de Assistente Social;
1 (uma) Vaga de Psicólogo;
1 (uma) Vaga de Advogado;
1 (uma) Vaga de Agente Administrativo.
A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Equipe Técnica deverá ser composta por profissionais de ensino superior completo que compõem as equipes de referência estabelecidas pela NOB-RH/SUAS.
Deverá ser constituído o Comitê Gestor Intersetorial da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com representantes das Secretarias e demais órgãos, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas estratégicas da administração municipal;
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da adição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.
A Secretaria Municipal a cuja competência esteja afetas atribuições objeto de presente Lei, será a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho prestará apoio técnico e administrativo, necessário à instalação e funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.