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- Legislação [Lei Nº 626 de 16 de Maio de 2017]
Lei nº 626, de 16 de maio de 2017
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO MENSAL POR PRODUTIVIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BANABUIU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DIRETRIZES, NORMAS, CRITÉRIOS, META, PARA ACS
- Notificar mensalmente todos os nascidos vivos e óbitos na área de abrangência;
- Pesar mensalmente as crianças menores de 2 anos c/ 100% de cobertura;
- Acompanhar mensalmente as crianças com vacinas em 100% de cobertura;
- Informar semanalmente casos de diarreias ocorrido na área e ocasionalmente os agravos de notificação;
- Cadastrar em 100% as gestantes de sua área no 1º trimestre e atompanhar realização de Pré-natal no mês;
- Cadastrar e acompanhar em 100% Hipertensos e Diabéticos;
- Cadastrar e acômpanhar em 100% pessoas com Tuberculese e Hanseníase, com doses supervisionadas;
- Informar todas as hospitalizações mensalmente;
- Visitar as famílias com 100% de cobertura em todos os meses;
- Comparecer a coordenação mensalmente para atualização da ficha A, conforme agendamento da equipe;
- Participar de todas as Campanhas de Vacinação e outras de interesse da Saúde quando solicitado;
- Participar das reuniões da Associação e da Equipe UBS quando solicitado;
- Acompanhar e pesar mensal os beneficiários do SISVAN / Bolsa Família;
- Colaborar com as solicitações das Secretarias de Educação, Ação Social e outras;
- Intensificar as ações educativas em Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento, Combate a Violência, etc;
- Participar ativamente das ações de Combate a Dengue, incluindo inspeções em focos domiciliares.