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- Legislação [Lei Nº 616 de 9 de Março de 2017]
Lei nº 616, de 09 de março de 2017
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 6,47% AOS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DESTA CASA LEGISLATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Concede reajuste de 6,47% (seis e quarenta e sete por cento). a incidir sobre a remuneração dos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, em decorrência da atualização do salário mínimo vigente.
Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignadas no vigente orçamento público.