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  • Legislação [Lei Nº 619 de 7 de Março de 2017]




Lei nº 619, de 07 de março de 2017

 

    ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O Prefeito municipal de Banabuiú faz-se saber que a câmara municipal de Banabuiú decreta e eu Sanciono a seguinte lei.

       

        Art. 1º.   

        O Piso Salarial Mensal remuneratório dos Servidores Públicos do Município de Banabuiú corresponderá a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com vigência retroativa a 01 de 4 Janeiro de 2017, equivalente ao Salário Mínimo estabelecido pelo Governo Federal.

         

          Os valores estabelecidos do caput coadunam-se Decreto Federal Nº 8.948, de 29/12/2016.

           

            No pagamento do Piso Salarial aludido o caput deste artigo observar-se-á a proporcionalidade das horas trabalhadas.

             

              Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo, poderão adotar a redução da carga horária dos Servidores Municipais de quaisquer das categorias. com finalidade de enquadrar as despesas com o pessoal do Município, dentro do limite estabelecido na Lei Complementar Nº 101/00, LRF, que trata da Gestão Fiscal da Despesa Pública.

               

                Art. 2º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 2017, revogadas todas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú- Estado do Ceará, aos 7 de março de 2017.

                   

                   

                  Francisco Hermes Nobre
                  Prefeito Municipal

                   

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