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- Legislação [Lei Nº 185 de 7 de Junho de 1995]
LEI Nº 185 DE 07 DE JUNHO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú autorizado a conceder aumento aos servidores municipais nos moldes da planilha já existente .
O Presente aumento é com base no Índice do Governo Federal sobre o percentual de % 42,87 ( Quarenta e Dois, Oitenta e Sete For Cento ).
Os reajustes do artigo (2º) segundo desta lei terão seus efeitos retroativos a 1º de Maio de 1.995 e terão direito todos 08 servidores e cargos em comissão.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Faço da Prefeitura Municipal de Banabuiú-Ceará, aos 30 de Maio de 1995.
ALUISIO CAJASEIRAS DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL