Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 153 de 27 de Abril de 1994]
LEI Nº 153 DE 27 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UM VEÍCULO PARA A PREFEITURA DE BANABUIÚ-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú-Ceará, autorizado a comprar um veículo usado Tipo Pick-Up com caçamba D-20, Custom S, motor a Diesel 4.0 L, equipado c0m direção hidráulica, ventilação no teto, pneus radiais, em bom estado de conservação, ano – modelo 1990, com faixas laterais, revisada em mecânica, funilaria e pintura ao preço de 17.800,00 URVs.
Art. 2º.
A compra acima citada será feita junto a Empresa Alencar Pinto, localizada na Rodovia Presidente Costa e Silva, Km 97 em Quixadá-Ceará, conforme carta de apresentação e proposta de preço.