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  • Legislação [Lei Nº 645 de 5 de Março de 2018]




Lei nº 645, de 05 de março de 2018

 

    DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 1,81% AOS SERVIDORES CONTRATADOS DESTA CASA LEGISLATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

     

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:

       

        Art. 1º.   

        Concede reajuste de 1,81% (um e oitenta e um por cento), a incidir sobre a remuneração dos servidores, contratados da Câmara Municipal de Banabuiú/CE em decorrência da atualização do salário minímo vigente.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignadas no vigente orçamento público.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2018.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 05 de Março de 2017.

               

               

              Francisco Hermes Nobre
              Prefeito Municipal 

               

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