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- Legislação [Lei Nº 753 de 30 de Maio de 2022]
LEI N°753 DE 30 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022 A 2032 E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Camara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Esta Lei estabelece a Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
O Plano sera norteado pelos princípios contidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, no que couber, na Lei Federal n° 13.257, de 08 março de 2016.
Considera-se Primeira Infância, para os efeitos desta lei, as crianças entre 0 a 6 anos de idade.
Para fins de execução do Plano Municipal da Primeira Inrancia poderão ser realizados termos de parceria entre o Poder Executivo Municipal e as instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas do governo.
As ações e resultados previstos no Plano Municipal da Primeira Infância, deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação.