• Início
  • Legislação [Lei Nº 753 de 30 de Maio de 2022]




LEI N°753 DE 30 DE MAIO DE 2022.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022 A 2032 E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Camara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei estabelece a Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

         

          O Plano sera norteado pelos princípios contidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, no que couber, na Lei Federal n° 13.257, de 08 março de 2016.

           

            Art. 2º.   

            Considera-se Primeira Infância, para os efeitos desta lei, as crianças entre 0 a 6 anos de idade.

             

              Art. 3º.   

              Fica aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância 2022-2032.

               

                Art. 4º.   

                Para fins de execução do Plano Municipal da Primeira Inrancia poderão ser realizados termos de parceria entre o Poder Executivo Municipal e as instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas do governo.

                 

                  Art. 5º.   

                  As ações e resultados previstos no Plano Municipal da Primeira Infância, deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                      Art. 7º.   

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

                         

                         

                        Francisco Hermes Nobre

                        Prefeito Municipal de Banabuiú

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.