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- Legislação [Lei Nº 149 de 24 de Março de 1994]
LEI Nº 149 DE 24 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a conceder aumento dos servidores Municipais nos moldes das tabelas anexas.
Art. 2º.
Os reajustes no artigo 1º desta Lei, terão seus efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de março de 1994, conforme Art. 17 da medida provisória Nº 434, de 27 de fevereiro de 1994.