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  • Legislação [Lei Nº 147 de 23 de Fevereiro de 1994]




LEI Nº 147 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a conceder aumento aos servidores municipais nos moldes das tabelas em anexo.
        Art. 2º.    Os reajustes no artigo primeiro desta Lei, terão seus efeitos retroativos a 1º de Fevereiro de 1994.
          Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

            SALA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – CE, 23 DE FEVEREIRO 1994.

             

            Tereza Rodrigues Lemos

            1º SECRETÁRIO

             

            Antonio Eduardo Nogueira

            PRESIDENTE

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