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  • Legislação [Lei Nº 643 de 15 de Fevereiro de 2018]




Lei nº 643, de 15 de fevereiro de 2018

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL Á ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, INERENTE AO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO, REFERENTE A UMA PARCELA ADICIONAL NO ULTIMO TRIMESTRE, EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚI-CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        fica instituído o incentivo financeiro adicional à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, ações de combate a dengue, chikungunya e zika, inerente ao repasse da assistência financeira complementar da união, referente a uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercicio financeiro.

         

          O incentivo financeiro adicional instituído pela presente lei e descrito no caput deste artigo corresponderá à divisão igualitária dos recursos da assistência financeira complementar da união.

           

            O pagamento será realizado em parcela única anual, efetuado somente diante da confirmação do repasse do recurso de que trata o caput deste artigo.

             

              Art. 2º.   

              os profissionais contemplados com a presente lei deverão contribuir efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho definido no programa e em legislação municipal.

               

                O incentivo instituído será pago ao profissional proporcionalmente ao cumprimento dos indicadores de desempenho do programa.

                 

                  A diferença obtida em decorrência dos agentes comunitários de saúde que não atingirem os indicadores de desempenho do programa estabelecido será rateada dentre os profissionais que atingirem.

                   

                    Art. 3º.   

                    o incentivo estabelecido na forma desta lei não se incorpora aos vencimentos ou is proventos dos servidores, a qualquer titulo ou pretexto, nem serve de base de calculo para outra vantagem ou indenização.

                     

                      Art. 4º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1.º de janeiro de 2018, convalidando-se todos os atos já praticados revogados as disposições em contrário.

                       

                        Sala das sessões da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, aos 09 de fevereiro de 2018.

                         

                         

                        Thiago de Sousa Oliveira
                        Presidente

                        Joaquim Rodrigues Lemos
                        1º secretario

                         

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