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- Legislação [Lei Nº 643 de 15 de Fevereiro de 2018]
Lei nº 643, de 15 de fevereiro de 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL Á ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, INERENTE AO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO, REFERENTE A UMA PARCELA ADICIONAL NO ULTIMO TRIMESTRE, EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚI-CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
fica instituído o incentivo financeiro adicional à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, ações de combate a dengue, chikungunya e zika, inerente ao repasse da assistência financeira complementar da união, referente a uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercicio financeiro.
O incentivo financeiro adicional instituído pela presente lei e descrito no caput deste artigo corresponderá à divisão igualitária dos recursos da assistência financeira complementar da união.
O pagamento será realizado em parcela única anual, efetuado somente diante da confirmação do repasse do recurso de que trata o caput deste artigo.
os profissionais contemplados com a presente lei deverão contribuir efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho definido no programa e em legislação municipal.
O incentivo instituído será pago ao profissional proporcionalmente ao cumprimento dos indicadores de desempenho do programa.
A diferença obtida em decorrência dos agentes comunitários de saúde que não atingirem os indicadores de desempenho do programa estabelecido será rateada dentre os profissionais que atingirem.
o incentivo estabelecido na forma desta lei não se incorpora aos vencimentos ou is proventos dos servidores, a qualquer titulo ou pretexto, nem serve de base de calculo para outra vantagem ou indenização.