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- Legislação [Lei Nº 39 de 22 de Março de 1990]
Lei nº 39, de 22 de março de 1990
QUE PROIBE AOS MAGAREFES DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ, A CORTAREM AS ORELHAS NO ATO DO ABATE DOS OVINOS E CAPRINOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Por força da presente lei, fica proibido aos Magarefes da sede e dos Distritos do Município de Banabuiú, a cortaram as orelhas no ato do abate dos ovinos e caprinos a fim de não evitar. o reconhecimento, dos sinais de identificação existentes nas orelhas.
A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovoção.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 28 de março de 1990.
Francisco Rodrigues Parente
1º Secretário
Vistos; Carlos Lopes de Farias
Presidente