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  • Legislação [Lei Nº 39 de 22 de Março de 1990]




Lei nº 39, de 22 de março de 1990

    QUE PROIBE AOS MAGAREFES DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ, A CORTAREM AS ORELHAS NO ATO DO ABATE DOS OVINOS E CAPRINOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      Art. 1º.   

      Por força da presente lei, fica proibido aos Magarefes da sede e dos Distritos do Município de Banabuiú, a cortaram as orelhas no ato do abate dos ovinos e caprinos a fim de não evitar. o reconhecimento, dos sinais de identificação existentes nas orelhas. 

       

        Art. 2º.   

        A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovoção. 

         

          Art. 3º.   

          Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 28 de março de 1990. 

             

            Francisco Rodrigues Parente 

            1º Secretário

            Vistos; Carlos Lopes de Farias

            Presidente

             

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