• Início
  • Legislação [Lei Nº 35 de 8 de Fevereiro de 1990]




Lei nº 35, de 08 de fevereiro de 1990

    QUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ ESTADO DO CEARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Fica concedido um aumento de vencimentos aos servidores da Prefeitura Municipal do Banabuiú, num percentual de 210% (DUZENTOS E DEZ POR CENTO), a partir de 1º de janeiro de 1990.

       

        Art. 2º.   

        A Presente lei 184 entrará em vigor na data de sua aprovação. 

         

          Art. 3º.   

          Revogadas as disposições em contrário.

           

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 14 de fevereiro de 1990. 

             

            Francisco Rodrigues Parente 

            1º Secretário

            Vistos; Carlos Lopes de Farias

            Presidente

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.