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- Legislação [Lei Nº 176 de 12 de Abril de 1995]
LEI Nº 176 DE 12 DE ABRIL DE 1995
QUE DENOMINA A ESCOLA DE 1º GRAU DE LOCALIDADE DE SÍTIO ESTREITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por força da presente Lei, fica denominada a escola de 1º grau da localidade Sítio Estreito deste Município de Escola de 1º grau RAIMUNDA FLORÊNCIO DE ALMEIDA.
A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Revogam-se as disposições em contrário.
sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 15 de março de 1995.
JOSÉ HUGO DE SOUSA
1º SECRETÁRIO
RAIMUNDO LOPES DE VASCONCELOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ