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- Legislação [Lei Nº 660 de 22 de Março de 2019]
Lei nº 660, de 22 de março de 2019
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CAMARÂ MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 4,61% AOS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DESTA CASA LEGISLATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:
Concede reajuste de 4,61% (quatro e sessenta e um), a incidir sobre a remuneração dos servidores efetivos e contratados da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, em decorrência da atualização do salário mínimo vigente.
Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignados no vigente orçamento público.