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- Legislação [Lei Nº 142 de 11 de Dezembro de 1993]
Lei nº 142, de 11 de dezembro de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú autorizado a conceder aumento aos servidores municipais nos moldes des tabelas anexas.
Os reajustes no artigo primeiro desta Lei terão seus efeitos retroativos a 1º de novembro e 1º de Dezembro de 1993.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas es disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, aos 24 de novembro de 1993.
Antonio Bastos de Lima
Secretário
Antonio Eduardo Nogueira
Presidente da Câmara M. de Banabuiú