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  • Legislação [Lei Nº 135 de 27 de Outubro de 1993]




Lei nº 135, de 27 de outubro de 1993

 

    QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO BENS IMOVEIS SITUADOS NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE

     

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Podor Executivo autorizado a receber em pagamento de debitos tributários, bens como imóveis situados no perímetro Urbano deste cidade, dos contribuintes inadiplentes com suas obrigações tributárias para o Município.

       

        Art. 2º.   

        Os imóveis recebidos em pagamento serão incorporados no patrimônio do Município, mediante a lavratura de escritura Pública ou outro documento legal / que substitua provisoriamente.

         

          Art. 3º.   

          A avaliação dos imóveis a serem adquiridos sera feita por comissão de signada pelo Prefeito Municipal e constará, necessariamente de um representante do:

           

            Poder Executivo

             

              Poder Legislativo

               

                Componente de uma entidade de classe ou associação legalmente constituída e atuante no Município.

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica estabelecido que dentre os criterios a serem levados em consideração na avaliação dos imóveis, um será o valor venal do imóvel exietente no cadastro imobiliario do Município.

                   

                    Art. 5º.   

                    a Presente Lei entrará em vigor após sua aprovação, sanção e publicação pelo Executivo Municipal.

                     

                      Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 27 de Outubro de 1993

                       

                       

                      Antonio Bastos de Lima
                      Secretário

                      Antonio Eduardo Nogueira
                      Presidente da Câmara M. de Banabuiú

                       

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