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  • Legislação [Lei Nº 146 de 22 de Janeiro de 1994]




LEI Nº 146 DE 22 DE JANEIRO DE 1994.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú autorizado a conceder aumento aos servidores Municipais nod moldes das tabelas anexas.
        Art. 2º.    Os reajustes no artigo primeiro desta Lei terão seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1994.
          Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 26 de Janeiro de 1994.

             

            Tereza Rodrigues Lemos

            Secretário

             

            Antonio Eduardo Nogueira

            Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú

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