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  • Legislação [Lei Nº 133 de 29 de Setembro de 1993]




Lei nº 133, de 29 de setembro de 1993

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a conceder aumento aos servidores Municipais nos moldes das tabelas anexas.

       

       

        Art. 2º.   

        Os reajustes no artigo primeiro desta Lei terão seus efeitos retroagidos a 1º do setembro de 1993.

         

          Art. 3º.   

          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Sala da Câmera Municipal de Banabuiú, 055de outubro de 1993.

             

             


            Tereza Rodrigues Lemos
            1º Secretária.

            Antonio Eduardo Nogueira
            Presidente da Camara Municipal de Banabuiú 

             

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