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  • Legislação [Lei Nº 159 de 21 de Setembro de 1994]




LEI Nº 159 DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.

    QUE DÁ NOVA REDAÇÃO A LETRA C DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 130 DE 8 DE SETEMBRO DE 1993, EM QUE CRIA OS DISTRITOS DE LARANJEIRAS E PEDRAS BRANCAS E DELIMITA AS ZONAS URBANAS DAS VILAS, REDEFINE AS DIVISAS INTER-DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.   

      A letra C do Artigo 3º da Lei Nº 130 de 8 de Setembro do ano de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

      C – Vila de Rinaré:

      Começa no cruzamento da estrada que sai para a Malacechota com um córrego, numa baixa, daí segue pela estrada, em direção a Ferrolândia, até um canto de cerca após o Cemitério, daí em linha reta vai a residência do Sr. Raimundo Trindade, daí em linha reta vai a residência do Sr. Antonio Batista e daí ainda em linha reta vai no cruzamento da estrada para Malacacheta com um córrego, numa baixa.

        Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

          Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

           

           

          Antonio Bastos de Lima

          Scretária(o)

           

          Antonio Eduardo Nogueira 

          Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú

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