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  • Legislação [Lei Nº 31 de 8 de Outubro de 1989]




Lei nº 31, de 08 de outubro de 1989

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, PARA O EXERCÍCIO DE 1990 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      O orçamento por programa do Município  de Banabuiú-Estado do ceará para o exercício de 1990 composto pelas receitas do tesouro municipal e pelas receitas dos Estados, União e orgãos da administração direta e indireta, estimando a receita geral no valor de NCZ$6.000.000,000 (SEIS MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS), e fixa a despesa em igual valor.

       

        Art. 2º.   

        A receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificação constantes do anexo (02) dois RESUMO GERAL DA RECEITA, Lei nº4.320/64 adendo III ás portarias SOF nº 15 /78 de acordo com o seguinte desdobramentos. 

         

        ADMINISTRAÇÃO DIREITA

        RECEITAS CORRENTES..........................................................5.220.000,00

        Receita tributárias.......................................................................32.000.00

        Receita Patrimonial.....................................................................3.000,00

        Receita Industriais.......................................................................3.000,00

        Tranferências correntes...............................................................5.062.000,00

        Receita Diversas..........................................................................120.000,00

        RECEITAS DE CAPITAL...............................................................780.000,00

        Alineação de bens.........................................................................30.000,00

        Outras receitas de capital..............................................................750.000,00

        TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:       6.000.000,00

        DESPESAS POR FUNÇÕES

        Legislativo......................................................................................600.000,00

        Administração e Planejamento......................................................1.400.000,00

        Agricultura.......................................................................................200.000,00

        Educação e cultura.........................................................................800.000,00

        HABITAÇÃO E URBANISMO.........................................................1.070.000,00

        SAÚDE E SENEAMENTO...............................................................1.500.000,00

        Assistência e Previdência.................................................................130.000,00

        Transporte..........................................................................................6.000.000,00

        TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA... 6.000.000,00

          Art. 3º.   

          A despesa será realizada segundo descriminação do adenio II á portára nº15/78 da SOF desta Lei obdecendo  seguinte desdobramento.

          DESPESAS POR ORGÃO 

          CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUÍÚ...........................................................600.000,00

          GABINETE DO PREFEITO.............................................................................200.000,00

          SECRETÁRIAS:

          Administração e Finanças..................................................................................930.000,00

          Educação e Cultura.............................................................................................600.000,00

          Saúde e Ação Social............................................................................................300.000,00

          Agricultura e Pecuária...........................................................................................200.000,00

          Obras e serviços Urbanos....................................................................................3.170.000,00

          TOTAL GERAL DE ADMNISTRAÇÃO DIRETA..... 6.000.000,00

           

            Art. 4º.   

            Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorisado a: 

             

              Realizar operação de crédito par antecipação às receita até o limitee de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício de 1990, com Constituição Federal.

                Abrir crédito especial em adicional ao arçamento vigente obedecendo os limites e ditames do artigo 43º $ 1º Item 1º da Lei Nº.4.320/64.

                  Abrir crédito  suplementar até o limite de 40% (Quarenta por cento). do valor total do orçamento.

                   

                    Elaborar e anexar o detalhamento dos programas de trabalho.

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei orçamentária entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 

                       

                        Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 08 de novembro de 1989.

                         

                        Francisco Rodrigues Parente 

                        1ºSecretário

                        Vistos: Carlos Lopes de Farias

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