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- Legislação [Lei Nº 31 de 8 de Outubro de 1989]
Lei nº 31, de 08 de outubro de 1989
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, PARA O EXERCÍCIO DE 1990 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O orçamento por programa do Município de Banabuiú-Estado do ceará para o exercício de 1990 composto pelas receitas do tesouro municipal e pelas receitas dos Estados, União e orgãos da administração direta e indireta, estimando a receita geral no valor de NCZ$6.000.000,000 (SEIS MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS), e fixa a despesa em igual valor.
A receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificação constantes do anexo (02) dois RESUMO GERAL DA RECEITA, Lei nº4.320/64 adendo III ás portarias SOF nº 15 /78 de acordo com o seguinte desdobramentos.
ADMINISTRAÇÃO DIREITA
RECEITAS CORRENTES..........................................................5.220.000,00
Receita tributárias.......................................................................32.000.00
Receita Patrimonial.....................................................................3.000,00
Receita Industriais.......................................................................3.000,00
Tranferências correntes...............................................................5.062.000,00
Receita Diversas..........................................................................120.000,00
RECEITAS DE CAPITAL...............................................................780.000,00
Alineação de bens.........................................................................30.000,00
Outras receitas de capital..............................................................750.000,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 6.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativo......................................................................................600.000,00
Administração e Planejamento......................................................1.400.000,00
Agricultura.......................................................................................200.000,00
Educação e cultura.........................................................................800.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO.........................................................1.070.000,00
SAÚDE E SENEAMENTO...............................................................1.500.000,00
Assistência e Previdência.................................................................130.000,00
Transporte..........................................................................................6.000.000,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA... 6.000.000,00
A despesa será realizada segundo descriminação do adenio II á portára nº15/78 da SOF desta Lei obdecendo seguinte desdobramento.
DESPESAS POR ORGÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUÍÚ...........................................................600.000,00
GABINETE DO PREFEITO.............................................................................200.000,00
SECRETÁRIAS:
Administração e Finanças..................................................................................930.000,00
Educação e Cultura.............................................................................................600.000,00
Saúde e Ação Social............................................................................................300.000,00
Agricultura e Pecuária...........................................................................................200.000,00
Obras e serviços Urbanos....................................................................................3.170.000,00
TOTAL GERAL DE ADMNISTRAÇÃO DIRETA..... 6.000.000,00
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorisado a:
Realizar operação de crédito par antecipação às receita até o limitee de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício de 1990, com Constituição Federal.
Abrir crédito especial em adicional ao arçamento vigente obedecendo os limites e ditames do artigo 43º $ 1º Item 1º da Lei Nº.4.320/64.
Abrir crédito suplementar até o limite de 40% (Quarenta por cento). do valor total do orçamento.
Elaborar e anexar o detalhamento dos programas de trabalho.