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  • Legislação [Lei Nº 21 de 12 de Maio de 1989]




Lei nº 21, de 12 de maio de 1989

 

    INSTITUI E DELIMITA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BANABUIU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      A Câmara Municipal de Banabuiú Decreta e eu Sancíono a Seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Sede do município é a cidade de Banabuiú, com a seguinte delimitação:

         

          A Zona Urbana, começo  ao Norte, na Barragem do Açude Grande na estrada Banabuiú- Quixadá, desde em linha reta, na direção, Leste até a Cachoeira do "JOAQUIM NOGUEIRA"; daí segue em outra reta em direção sul, passando pela Sub-Estação da CHESF (inclusive), acompanha a linha de Alta Tenção em direção a Jaguaretama, até o Rio Banabuiú; sobe pela mesma em direção Oeste, passando pela barragem do Açude arrojado de Lisboa até Porto de embarque e desembarque do referido açude , no Sopé da Serra do Boqueirão; daí segue contornado pelo Sopé desta serra, em direção Norte ; até alcançar as águas do Açude Grande, no cruzamento com a estrada que vai para os Grossos; daí, contorna as águas do Açude Grande até sua Baragem na Estrada Banabuiú-Quixadá, ponto inicial.

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

              Sala da Câmara Municipal, de 16 de maio de 1989.

               

              Francisco Rodrigues Parente 

              1ºSecretário

              Vistos: Carlos Lopes de Freitas

              Presidente 

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