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- Legislação [Lei Nº 21 de 12 de Maio de 1989]
Lei nº 21, de 12 de maio de 1989
INSTITUI E DELIMITA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BANABUIU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Banabuiú Decreta e eu Sancíono a Seguinte Lei:
A Sede do município é a cidade de Banabuiú, com a seguinte delimitação:
A Zona Urbana, começo ao Norte, na Barragem do Açude Grande na estrada Banabuiú- Quixadá, desde em linha reta, na direção, Leste até a Cachoeira do "JOAQUIM NOGUEIRA"; daí segue em outra reta em direção sul, passando pela Sub-Estação da CHESF (inclusive), acompanha a linha de Alta Tenção em direção a Jaguaretama, até o Rio Banabuiú; sobe pela mesma em direção Oeste, passando pela barragem do Açude arrojado de Lisboa até Porto de embarque e desembarque do referido açude , no Sopé da Serra do Boqueirão; daí segue contornado pelo Sopé desta serra, em direção Norte ; até alcançar as águas do Açude Grande, no cruzamento com a estrada que vai para os Grossos; daí, contorna as águas do Açude Grande até sua Baragem na Estrada Banabuiú-Quixadá, ponto inicial.