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- Legislação [Lei Nº 13 de 8 de Março de 1989]
Lei nº 13, de 08 de março de 1989
QUE DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA CENTRAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por força da presente lei, fica criada a denominação da Praça da Central de Banabuiú.
Referida Praça de que trata a presente Lei, é denominada de “Praça 25 de Janeiro", em rememoração ao dia da assinatura da emancipação do Município.
A presente lei entrará em vigor na data de sua, aprovação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 14 de março de 1989.
Francisco Rodrigues Parente
1º Secretário
Vistos: Carlos Lopes de Farias
Presidente