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  • Legislação [Lei Nº 790 de 10 de Fevereiro de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 790 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 7,4% aos servidores que percebem um salário mínimo.

     

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas é atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7º, inciso IV e X e iai art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, apresenta para apreciação do plenário, e, posterior sancionamento do Prefeito de Banabuiú-CE, o presente projeto de lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido reajuste de 7,4% (sete virgula quatro por cento), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2023.

             

              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 10 de Fevereiro de 2023

               

              Helton Rodrigues Nunes

              1º Secretario

               

              Francisco Romário de Lima

              Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

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