• Início
  • Legislação [Lei Nº 839 de 29 de Fevereiro de 2024]




LEI DE Nº 839 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 6,51% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7º, inciso IV e X e art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido reajuste de 6,51% (seis inteiros e cingienta e décimos de milésimo), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2024.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil de vinte e quatro.

               

               

              Francisco Hermes Nobre

              Prefeito Municipal de Banabuiú

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.