Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 119 de 30 de Abril de 1993]
Lei nº 119, de 30 de abril de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Fica o Chefe do Poder Execusivo Municipal de Banabuiú, autorizado a conceder aumento aos servidoros Municipais nos moldes das tabelas / anexas.
Os reajustes autorizados no artigo primeiro desta lei, terão / seus efeitos retroagidos a 1º de abril de 1993.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmra Municipal de Banabuiú, 05 de maio de 1993.
Antonio Bastos de Lima
Secretário
Antonio Eduardo Nogueira
Presidente da Câmara M. de Banabuiú